O processo de reconhecimento de paternidade por vínculo biológico ou social é o caminho jurídico para se obter o reconhecimento de vínculo legal ou afetivo/social
Por meio de um advogado de família ou defensor público, o
processo pode ser iniciado pela genitora ou tutor na condição de representante
da criança, pelo próprio interessado, após atingir a capacidade civil ou caso
seus interesses colidam com sua genitora ou tutores pelo genitor caso tenha dúvida da paternidade.
O reconhecimento pode se dar pelo vínculo biológico, ou seja,
deverá ser provado por meio de exames de DNA, entre outras provas, capazes de elucidar
a paternidade.
Já o reconhecimento de paternidade ou mesmo maternidade por vínculo
socioafetivo se dá pela vontade das partes, não se confundindo com Adoção.
O reconhecimento de paternidade biológica, em casos em que
já conste um genitor na certidão de nascimento, fará com que o nome do genitor
seja substituído, já no reconhecimento por força de vinculo socioafetivo,
existem diversas decisões que mantiveram os dois nomes, genitor biológico e
socioafetivo.
Por fim, os cartórios de Registro Civil do Estado devem realizar, gratuitamente, o reconhecimento voluntário de paternidade. O Provimento nº 16/2012 da Corregedoria Nacional da Justiça desburocratizou o procedimento, que é gratuito em todo o país. No Ceará, esse direito consta no Provimento nº 8, expedido em 2014, pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Comunicação Social Advogados de Família
André Batista do Nascimento
Imagem: Internet
Comentários
Postar um comentário