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Como funciona o processo de reconhecimento de paternidade?

 


O processo de reconhecimento de paternidade por vínculo biológico ou social é o caminho jurídico para se obter o reconhecimento de vínculo legal ou afetivo/social

Por meio de um advogado de família ou defensor público, o processo pode ser iniciado pela genitora ou tutor na condição de representante da criança, pelo próprio interessado, após atingir a capacidade civil ou caso seus interesses colidam com sua genitora ou tutores pelo genitor caso tenha dúvida da paternidade.

O reconhecimento pode se dar pelo vínculo biológico, ou seja, deverá ser provado por meio de exames de DNA, entre outras provas, capazes de elucidar a paternidade.

Já o reconhecimento de paternidade ou mesmo maternidade por vínculo socioafetivo se dá pela vontade das partes, não se confundindo com Adoção.

O reconhecimento de paternidade biológica, em casos em que já conste um genitor na certidão de nascimento, fará com que o nome do genitor seja substituído, já no reconhecimento por força de vinculo socioafetivo, existem diversas decisões que mantiveram os dois nomes, genitor biológico e socioafetivo.

Por fim, os cartórios de Registro Civil do Estado devem realizar, gratuitamente, o reconhecimento voluntário de paternidade. O Provimento nº 16/2012 da Corregedoria Nacional da Justiça desburocratizou o procedimento, que é gratuito em todo o país. No Ceará, esse direito consta no Provimento nº 8, expedido em 2014, pela Corregedoria-Geral da Justiça.

Comunicação Social Advogados de Família

André Batista do Nascimento

Imagem: Internet

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