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Cejusc Saúde otimiza fornecimento de medicamentos e evita judicialização

  Sistema viabiliza retorno em até 72 horas.   O Cejusc Saúde é uma iniciativa do Tribunal de Justiça de São Paulo para otimizar a solução de demandas no setor e evitar a judicialização da saúde. O sistema permite que o usuário solicite o fornecimento de remédios previstos na lista do SUS nos casos em que o pedido foi feito diretamente nas unidades do governo, mas não foi atendido por estar em falta nos postos, não ter a quantidade prescrita ou outros motivos. Para utilizar o serviço, o usuário deve acessar o sistema Cejusc Saúde ( clique aqui ) e preencher o formulário com dados pessoais do solicitante, os medicamentos desejados e um breve relato dos fatos (até 1.450 caracteres), além de anexar receitas médicas, laudos ou outros documentos necessários. A partir do preenchimento, o ente federado terá um prazo de 72 horas para prestar informações sobre a demanda. A página do Cejusc Saúde também contém informações como a Relação Nacional de Medicamentos – Rename (SUS

Projeto Leitura Amiga estimula hábito de ler para crianças e adolescentes em situação de acolhimento

  Voluntários promovem leitura de livros por meio virtual.   O projeto Leitura Amiga, da Comarca de Bauru, completou três anos no último mês de agosto. A iniciativa, idealizada pela juíza Marina Freire, consiste na leitura de livros para crianças e adolescentes que vivem em casas de acolhimento, em meio virtual (videochamadas e lives ). O programa objetiva estimular o hábito da leitura em ambiente acolhedor e de segurança psíquica às crianças e jovens acolhidos. Para informações e orientações sobre como participar, acesse www.tjsp.jus.br/leituraamiga . Os encontros acontecem de segunda a sexta-feira, às 20 horas, por meio de link enviado por WhatsApp aos responsáveis de cada casa de acolhimento. A utilização de meios virtuais permite que todas as pessoas interessadas participem, simultaneamente, de uma leitura coletiva, tornando o acesso interativo, amplo e gratuito. Interessados em participar podem se inscrever no formulário disponível na página do programa. Volu

JUSTIÇA DEFERE PEDIDO DE EXUMAÇÃO DE CADÁVER PARA INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

 " Procedimento é único meio possível para comprovação"  A 2ª Vara da Comarca de Barra Bonita, em decisão proferida pelo juiz Bertholdo Hettwer Lawall, deferiu pedido de exumação de cadáver para a realização de exame pericial com a finalidade de investigar paternidade post mortem. O agendamento do procedimento será realizado pelo Instituto de Criminalística (Imesc).  Consta nos autos que a autora ajuizou ação em face de duas supostas irmãs, alegando ser filha do falecido. Para a averiguação, foi realizado laudo pericial entre as envolvidas, mas o exame não foi concluído devido a inconsistências no DNA.   “Em casos inconclusivos, em que impossível a produção de prova técnica outra que não a exumação, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem entendido pelo deferimento do pleito excepcional”, explicou o magistrado, destacando outros julgados da Corte que concluíram pela necessidade do procedimento quando este for o único meio de prova e como forma de garantir o direito d

Saiba o que é o Divórcio colaborativo

  O divórcio colaborativo é uma abordagem alternativa e mais amigável para a resolução de questões relacionadas ao divórcio. Nesse processo, o casal trabalha em conjunto com seus advogados, mediadores e outros profissionais para chegar a um acordo que atenda às necessidades de ambas as partes e de quaisquer filhos envolvidos. O divórcio colaborativo geralmente envolve uma série de reuniões entre o casal e seus respectivos advogados, bem como outros profissionais, como um mediador, terapeuta de família ou financeiro, dependendo das necessidades específicas da situação. Essas reuniões visam ajudar as partes a chegar a um acordo mutuamente aceitável em relação à divisão de propriedade, guarda de crianças e questões financeiras. Uma das principais vantagens do divórcio colaborativo é que ele permite que o casal mantenha o controle sobre o processo e o resultado final, em vez de deixar essas decisões nas mãos de um juiz. Além disso, esse tipo de divórcio é geralmente mais rápido e econômico

Medida protetiva deve ser reavaliada periodicamente, sendo ilegal sua fixação eterna

É ilegal a fixação ad eternum de medida protetiva, devendo o magistrado avaliar periodicamente a pertinência da manutenção da cautela imposta.   O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento segundo o qual "as medidas de urgência, protetivas da mulher, do patrimônio e da relação familiar, somente podem ser entendidas por seu caráter de cautelaridade - vigentes de imediato, mas apenas enquanto necessárias ao processo e a seus fins" (AgRg no REsp 1.769.759/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe de 14/05/2019). Sendo assim, não há como se esquivar do caráter provisório das medidas protetivas, ainda que essa provisoriedade não signifique, necessariamente, um prazo previamente definido no tempo, até porque se mostra imprescindível que a proteção à vítima perdure enquanto o risco recair sobre ela, de forma que a mudança ou não no estado das coisas é que definirá a duração da providência emergencial. De acordo com a doutrina, "como desdobramento de sua natu

É admissível a cumulação, em um mesmo processo, de cumprimento de sentença de obrigação de pagar alimentos atuais, sob a técnica da prisão civil, e alimentos pretéritos, sob a técnica da penhora e da expropriação.

 Ação de alimentos. Cumprimento de sentença. Alimentos pretéritos. Técnica da penhora e expropriação. Alimentos atuais. Técnica coercitiva da prisão civil. Cumprimento conjunto no mesmo processo. Possibilidade.  Em se tratando de cumprimento de sentença condenatória ao pagamento dos alimentos no qual se pleiteiam as 03 últimas parcelas antes do requerimento e as que se vencerem no curso dessa fase procedimental, é lícito ao credor optar pela cobrança mediante a adoção da técnica da prisão civil ou da técnica da penhora e expropriação. Em relação às parcelas vencidas mais de três meses antes do requerimento, contudo, essa fase procedimental se desenvolverá, necessariamente, mediante a adoção da técnica de penhora e expropriação. Na legislação processual em vigor não há regra que proíba, mas também não há regra que autorize o cumprimento das obrigações alimentares pretéritas e atuais de modo conjunto e no mesmo processo. O art. 531, § 2º, do CPC/2015, que trata especificamente do cumprim

Mãe biológica consegue adotar filha entregue para adoção na infância

  Ação de adoção de pessoa maior. Pedido formulado pela mãe biológica em relação à filha adotada anteriormente na infância. Consentimento dos pais adotivos e da adotanda. Possibilidade jurídica do pedido. Finalidade protetiva das normas relacionadas ao ECA.  O pedido de nova adoção formulado pela mãe biológica, em relação à filha adotada por outrem, anteriormente, na infância, não se afigura juridicamente impossível.  De acordo com a nova redação dos arts. 1.618 e 1.619 do CC/2002 , a adoção de crianças será regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. No mesmo sentido a adoção de adultos, que também dependerá da assistência efetiva do Poder Público e de sentença constitutiva, e será regida pela mesma Lei, no que couber. Portanto, não subsiste mais a discussão em torno de se determinar qual é o documento legal regente das adoções. Atualmente, todas as adoções, sejam de crianças, adolescentes ou adultos, serão regidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, guardadas as partic