A beneficiária do consorciado falecido tem direito à liberação imediata da carta de crédito.
PROCESSO REsp 1.770.358-SE, Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 19/03/2019, DJe 22/03/2019 DIREITO CIVIL - DIREITO DAS SUCESSÕES Contrato de consórcio. Seguro prestamista contratado. Falecimento de consorciado. Liberação imediata da carta de crédito à beneficiária. A beneficiária do consorciado falecido tem direito à liberação imediata da carta de crédito, em razão da quitação do saldo devedor pelo seguro prestamista contratado, independentemente da efetiva contemplação ou do encerramento do grupo. O contrato de consórcio é instrumento que, firmado pelo consorciado e pela administradora, cria vínculo jurídico obrigacional entre as partes e pelo qual o consorciado formaliza o seu ingresso em grupo de consórcio, estando nele expressas as condições da operação. Em certas hipóteses, há a previsão adicional de contratação de seguro com cobertura para o evento morte, denominado seguro prestamista, como garantia à própria família do consorciado segurado. É c
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