Diferenças entre INVENTARIO E ARROLAMENTO SUMÁRIO
No referente artigo, iremos distinguir institutos (inventário e Arrolamento), aparentemente semelhantes, para que nossos leitores entendam com clareza, em quais situação podemos aplicar cada um deles. O atual Código de Processo Civil, manteve a possibilidade de inventario, mas antes de falarmos de algumas de suas mudanças será necessário analisar o seu conceito. O inventario consiste em uma listagem de bens que pertence ao "de cujus", quando ocorre o óbito deverá ser instaurado o inventario para que haja a partilha de seus eventuais bens entre os herdeiros. O inventário poderá ser realizado de duas formas, uma delas seria judicialmente onde é feito com a supervisão de um juiz, esse instituto é utilizado nos casos onde não se tem acordo entre os herdeiros na hora da partilha, quando se tem a existência de herdeiros menores ou quando o falecido expressou sua vontade através de um testamento. Por sua vez, o inventario pode ser req
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