Incidência da pensão alimentícia sobre o décimo terceiro salário e férias.
Muitos se perguntam se ao receber a gratificação natalina, ou simplesmente DÉCIMO TERCEIRO, deverá ou não repassar ao alimentado.
Pois bem, de acordo com o Recurso Repetitivo sobre o tema de nº 192, a pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias.
Logo, não resta dúvidas sobre o dever de repassar ao alimentado tais verbos, sob pena inclusive de prisão civil, em eventual execução de alimentos.
Cabe ressaltar que se a empresa, devidamente notificada não a fizer, responde pelo crime de desobediência, além de eventual multa diária a critério do juízo.
Veja na integra a decisão que julgou devido as verbas de décimo terceiro e férias:
Processo
REsp 1106654 / RJ
RECURSO ESPECIAL
2008/0261750-0
Relator(a)
Ministro PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) (8165)
Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Data do Julgamento
25/11/2009
Data da Publicação/Fonte
DJe 16/12/2009
RSTJ vol. 217 p. 782
RT vol. 917 p. 740
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. TERÇO
CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA. JULGAMENTO SOB A TÉCNICA DO
ART. 543-C DO CPC.
1. Consolidação da jurisprudência desta Corte no sentido da
incidência da pensão alimentícia sobre o décimo terceiro salário e o
terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente,
por gratificação natalina e gratificação de férias.
2. Julgamento do especial como representativo da controvérsia, na
forma do art. 543-C do CPC e da Resolução 08/2008 do STJ -
Procedimento de Julgamento de Recursos Repetitivos.
3. Recurso especial provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar
provimento ao Recurso Especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator, com a ressalva pessoal do Sr. Ministro Honildo Amaral
(Desembargador Convocado do TJ/AP).
Para os efeitos do artigo 543-C do CPC, incide a pensão alimentícia
sobre o décimo terceiro salário e sobre o terço constitucional de
férias. Os Srs. Ministros Honildo Amaral de Mello Castro
(Desembargador convocado do TJ/AP), Fernando Gonçalves, Aldir
Passarinho Junior, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Sidnei
Beneti, Luis Felipe Salomão e Vasco Della Giustina (Desembargador
convocado do TJ/RS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Pois bem, de acordo com o Recurso Repetitivo sobre o tema de nº 192, a pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias.
Logo, não resta dúvidas sobre o dever de repassar ao alimentado tais verbos, sob pena inclusive de prisão civil, em eventual execução de alimentos.
Cabe ressaltar que se a empresa, devidamente notificada não a fizer, responde pelo crime de desobediência, além de eventual multa diária a critério do juízo.
Veja na integra a decisão que julgou devido as verbas de décimo terceiro e férias:
Processo
REsp 1106654 / RJ
RECURSO ESPECIAL
2008/0261750-0
Relator(a)
Ministro PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) (8165)
Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Data do Julgamento
25/11/2009
Data da Publicação/Fonte
DJe 16/12/2009
RSTJ vol. 217 p. 782
RT vol. 917 p. 740
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. TERÇO
CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA. JULGAMENTO SOB A TÉCNICA DO
ART. 543-C DO CPC.
1. Consolidação da jurisprudência desta Corte no sentido da
incidência da pensão alimentícia sobre o décimo terceiro salário e o
terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente,
por gratificação natalina e gratificação de férias.
2. Julgamento do especial como representativo da controvérsia, na
forma do art. 543-C do CPC e da Resolução 08/2008 do STJ -
Procedimento de Julgamento de Recursos Repetitivos.
3. Recurso especial provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar
provimento ao Recurso Especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator, com a ressalva pessoal do Sr. Ministro Honildo Amaral
(Desembargador Convocado do TJ/AP).
Para os efeitos do artigo 543-C do CPC, incide a pensão alimentícia
sobre o décimo terceiro salário e sobre o terço constitucional de
férias. Os Srs. Ministros Honildo Amaral de Mello Castro
(Desembargador convocado do TJ/AP), Fernando Gonçalves, Aldir
Passarinho Junior, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Sidnei
Beneti, Luis Felipe Salomão e Vasco Della Giustina (Desembargador
convocado do TJ/RS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
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