Pular para o conteúdo principal

Quando posso parar de pagar pensão alimentícia?

Primeiramente cabe esclarecer que a Pensão Alimentícia decorre da relação de parentesco, onde normalmente o genitor que não tem a guarda, contribui para a manutenção dos filhos, no entanto não será uma responsabilidade perpétua, sendo possível a qualquer tempo revisar para diminuir ou aumentar e por fim, requerer sua exoneração nos termos legais.

Mas afinal, qual é o termo legal que dá o direito ao alimentante em se ver exonerado do dever de pagar pensão alimentícia ?

A resposta jurídica do Advogado de Família precisa primeiro esclarecer sobre o dever de pagar alimentos previsto no Art. 1.694 do Código Civil vejamos:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.


Vejam que a previsão legal em seu núcleo trás como fato gerador do dever de pagar alimentos o parentesco, seja sanguíneo, seja por união civil ou não, pois o legislador fez distinção para o mesmo efeito entre cônjuge e companheiros.

Por sua vez, o Art. do Código Civil, define taxativamente o momento em que o dever de pagar alimentos terá seu termo final, vejamos:

Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.


No caso, o termo final do dever de pagar está diretamente ligado as condições financeiras do devedor e credor dos alimentos.

Além da norma contida no Art. 1.699, caso temos mais dois casos expressos no código civil vejamos:

Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

Parágrafo único. Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor.


Concluímos portanto que o fim do dever de pagar alimentos está ligado ao binômio Capacidade X Necessidade, ou seja, se o Alimentante possui condições e se o alimentado realmente necessita receber pensão alimentícia e nos casos do art. 1.708 do Código Civil.

Andre Batista - Advogado de Família







Comentários