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Da Petição de herança promovida pelo herdeiro sonegado

O presente artigo versa sobre o direito do herdeiro, que, no processo de inventário foi esquecido, seja por qualquer motivo.

Imagine que seus irmãos, sogros ou outra pessoa sem qualquer direito possua como se dela fosse os seus direitos hereditários, pois, sua genitora lhe omitiu a sua verdadeira origem, e seu genitor, muito rico, veio a falecer.

Neste caso, o herdeiro poderá se valer da PETIÇÃO DE HERANÇA, “hereditatis petitio”, nos termos do Art. 1.824 do Código Civil de 2.002 – CC/02, que reconhecerá os seus direitos sucessórios, contra outros herdeiros ou possuidores, vejamos;

“Art. 1.824. O herdeiro pode, em ação de petição de herança, demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua.”


Tão relevante para a sociedade o direito de herança foi incluído no rol dos direitos fundamentais da Constituição Federal, vejamos:

Art. 5º XXX - é garantido o direito de herança;


Ou seja, é uma clausula pétrea e não pode ser modificada ou excluída da constituição.

A PETIÇÃO DE HERANÇA, quando deferida, faz com que a Universalidade dos bens do espólio volte ao estado anterior de eventual partilha irregular e poderá compreender todos os bens hereditários, conforme extraímos do art. 1.825 do CC/2.002, vejamos:

Art. 1.825. A ação de petição de herança, ainda que exercida por um só dos herdeiros, poderá compreender todos os bens hereditários.
Portanto, concluímos que a petição de herança será o caminho jurídico que o Advogado de Família Especializado seguirá até atingir os direitos do peticionante




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