Prescrição do direito de cobrar alimentos
Um dos jargões mais conhecido no direito moderno é: " O Direito não socorre aos que dormem ". ou bom Latim "Dormientibus non succurrit jus"
Todo direito está sujeito a prescrição e decadência, e hoje vou falar sobre a prescrição do direito de cobrar alimentos, nos termos do Código Civil de 2.002.
Vejamos o Art. 189. do Código Civil;
Em outras palavras, a conclusão óbvia que podemos tirar do artigo supra é justamente a consequência para os que dormem e não buscam seus direito em tempo hábil, no caso especifico dos alimentos, a previsão legal está no parágrafo segundo do Art. 206. Vejamos;
Por fim, antes de ingressar com uma Ação de execução de alimentos convém consultar um Advogado Especialista em direito de Família, pois, caso ocorra excesso de execução, poderá o credor de alimentos ter que pagar sucumbência ao advogado do devedor.
Todo direito está sujeito a prescrição e decadência, e hoje vou falar sobre a prescrição do direito de cobrar alimentos, nos termos do Código Civil de 2.002.
Vejamos o Art. 189. do Código Civil;
"Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206."
Em outras palavras, a conclusão óbvia que podemos tirar do artigo supra é justamente a consequência para os que dormem e não buscam seus direito em tempo hábil, no caso especifico dos alimentos, a previsão legal está no parágrafo segundo do Art. 206. Vejamos;
Pois bem, o credor de alimentos pode pleitear judicialmente o pagamento dos alimentos apenas dos últimos 24 meses, por exemplo, se promover a ação de execução de alimentos em 1 de janeiro de 2.018, poderá cobrar desde janeiro de 2016. podendo inclusive requerer, multa, juros e correção monetária."Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem".
Por fim, antes de ingressar com uma Ação de execução de alimentos convém consultar um Advogado Especialista em direito de Família, pois, caso ocorra excesso de execução, poderá o credor de alimentos ter que pagar sucumbência ao advogado do devedor.
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