Em vigor desde 2008 a LEI Nº 11.804, disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como será exercido.
De acordo com o Art. 2º da citada lei, os alimentos compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
Cabe ressaltar que, para que sejam devidos os Alimentos gravídicos será necessário comprovar a necessidade da genitora e capacidade do genitor, além de indícios que este é realmente o futuro pai da criança.
Após o nascimento da criança, os alimentos gravídicos são automaticamente convertidos em pensão alimentícia, podendo a qualquer tempo ser revisado e eventualmente exonerados caso o suposto genitor, por meio de ação de reconhecimento de paternidade, provar que não é o genitor.
Infelizmente, a referida lei não prevê o ressarcimento do que foi gasto, caso seja provado que o alimentante não seja o pai biológico.
Para saber mais, consulte um Advogado especialista em direito de família.
De acordo com o Art. 2º da citada lei, os alimentos compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
Cabe ressaltar que, para que sejam devidos os Alimentos gravídicos será necessário comprovar a necessidade da genitora e capacidade do genitor, além de indícios que este é realmente o futuro pai da criança.
Após o nascimento da criança, os alimentos gravídicos são automaticamente convertidos em pensão alimentícia, podendo a qualquer tempo ser revisado e eventualmente exonerados caso o suposto genitor, por meio de ação de reconhecimento de paternidade, provar que não é o genitor.
Infelizmente, a referida lei não prevê o ressarcimento do que foi gasto, caso seja provado que o alimentante não seja o pai biológico.
Para saber mais, consulte um Advogado especialista em direito de família.
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