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Advogado de Família - Filiação sócioafetiva



A filiação socioafetiva foi concebida pelo exercício da paternidade ou maternidade de fato, construída com base no afeto e no convívio cotidiano, tendo sido garantido ao filho todos os direitos típicos das relações domésticas familiares inerentes ao vínculo entre pais e filhos.

Existem diversas situações que podem exemplificar e fundamentar a existência da relação socioafetiva que enseja o reconhecimento da filiação, seja pela mãe, pai ou ambos.

Imaginem a seguinte situação: Você e sua esposa recebem sob sua guarda legal uma criança, para que, por um período cuide da mesma, independente do problema que a genitora tenha alegado, esta vem a falecer e não deixa parentes vivos, vocês já estão apegados a criança e publicamente, todos os veem como genitores.

Outra situação comum, é quando o padrasto que, sempre cuidou do filho da esposa e quer ter seu nome na certidão de nascimento do enteado.

Enfim, muitos são os exemplos do reconhecimento de filiação socioafetiva, assim, inúmeras são as decisões dos tribunais por todo o pais, sendo certo que o Superior Tribunal de Justiça vem pacificando o assunto no sentido de que o reconhecimento de paternidade é válido e se reflete na existência duradoura do vínculo socioafetivo entre pais e filhos. 

Segundo os nobres julgadores do STJ, o vínculo biológico não é necessário para tal reconhecimento, não revelando qualquer falsidade da declaração de vontade no ato do reconhecimento, já que a relação socioafetiva não pode ser desconhecida pelo Direito. 

Para que seja proposta a Ação de reconhecimento de filiação socioafetiva é necessário a contratação de um Advogado de Família especializado em registros públicos, visto que, após o deferimento judicial do reconhecimento, será necessário averbar todos os documentos até então existentes.

Vejam alguns informativos de jurisprudência:
 
DIREITO CIVIL E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HIPÓTESE DE IMPOSSIBILIDADE DE AÇÃO DE ADOÇÃO CONJUNTA TRANSMUDAR-SE EM AÇÃO DE ADOÇÃO UNILATERAL POST MORTEM."

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HIPÓTESE DE ILEGITIMIDADE PARA PLEITEAR O RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA.

DIREITO CIVIL. RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA POST MORTEM.

DIREITO CIVIL. DESCONSTITUIÇÃO DE PATERNIDADE REGISTRAL.

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO INDEVIDO DA ATIVIDADE PROBATÓRIA DAS PARTES EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE MATERNIDADE.

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HIPÓTESE DE ADOÇÃO DE DESCENDENTE POR ASCENDENTES.

DIREITO CIVIL. RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE BIOLÓGICA REQUERIDA PELO FILHO. ADOÇÃO À BRASILEIRA.

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