Direito de alimentos - Comentários ao Art. 1.694 do Código Civil
Em muitas audiências de conciliação que participei, verifiquei que na maioria, o conciliador era tão leigo, acreditando piamente na pseudo assertiva de que o valor para pagamento de pensão são de 30% sobre o salário do alimentante, alias diga-se de passagem, este pensamento foi erroneamente disseminado no meio social, no entanto, conforme restará demostrado, tal afirmação é errônea e está em conflito com o Art. 1.694 do Código Civil de 2002, vejamos:
Portanto, qualquer afirmação neste sentido não condiz com a verdade, sendo certo que, atualmente o critério para chegarmos ao valor a ser pago a título de alimentos é subjetivo e depende de instrução processual para se definir a real capacidade de quem deverá pagar e de quem deverá receber.
Veja-se que não existe qualquer previsão legal que estipule ao Alimentante desembolsar um terço ou 30% dos seus rendimentos, ao contrario, apenas fixa quem pode pedir e quem deve pagar os alimentos.Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Portanto, qualquer afirmação neste sentido não condiz com a verdade, sendo certo que, atualmente o critério para chegarmos ao valor a ser pago a título de alimentos é subjetivo e depende de instrução processual para se definir a real capacidade de quem deverá pagar e de quem deverá receber.
Comentários
Postar um comentário