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Quem é o pai desta criança ? - Saiba mais sobre abandono material e afetivo

A vida em família infelizmente é árdua. - A experiência deste causídico, ao falar sobre o assunto não é das melhores, porém, na condição de Advogado de Família, me atrevo a falar sobre o Abandono Material e Afetivo.

O Abandono material está tipificado no Art. 224 do Código Penal, segundo consta, a pena por este delito é a de detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País. Além disso, nas mesmas penas incide quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada.

Já no que tange o Abandono Afetivo, o art. 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente somados ao Art.1638, do Código Civil, pune na forma da lei com a suspensão ou a extinção do poder familiar, o pai que negligenciar, discriminar, explorar, agir com violência ou crueldade descumprindo assim, os direitos fundamentais da criança.

Em outras palavras, o pai que se omite nos cuidados com educação, saúde, lazer, além de não orientar acerca das regras de convivência social, deixa em abandono o filho, um abandono moral destituído dos laços de afeto.

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