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FAMÍLIA

Família segundo a constituição federal(§ 4º do art. 226, CF)é um grupo de pessoas ligadas entre si por relações pessoais e patrimoniais resultantes do casamento, da união estável e do parentesco .

Comentários ao conceito:

- relações pessoais: decorrentes do afeto, carinho, amparo, da convivência entre familiares, da vida matrimonial, etc. (art. 229, CF).

- relações patrimoniais: prestação de alimentos (1694), regime de bens entre os cônjuges (1639), usufruto dos pais sobre os bens dos filhos (1689), etc. Percebam que mesmo no Direito de Família a questão material/econômica/patrimonial é importante.

- casamento, união estável e parentesco: a família resulta de um destes três vínculos. O casamento é a proteção que a lei dá a um homem e a uma mulher para viverem em comunhão e formarem uma família (1511). A união estável é o casamento de fato (1723 e  § 3º do 226, CF). E o parentesco também liga as pessoas, seja este parentesco  consangüíneo, afim (ex: cunhados) ou por adoção (§ 6º do art. 227, CF).

Obs: marido e mulher não são parentes mas cônjuges, ligados pelo casamento, ou companheiros/conviventes caso vivam em união estável.

Outra obs: não se cogita de casamento entre homossexuais em nosso país, pois o CC é bem claro no 1514 e a CF no § 3º do 226, que casamento e união estável é entre homem e mulher. Uma relação homossexual deve ser regulada pelo direito obrigacional como uma sociedade, e não pelo direito de família.

A família se origina assim do casamento, da união estável ou do parentesco, sendo a base da sociedade, a célula-mãe  (art. 226, caput, CF). Ninguém consegue ser feliz no trabalho ou no lazer se não é feliz na família. Diz a psicologia que as pessoas sofrem mais com uma crise familiar do que com a perda da liberdade. A prisão seria menos grave para o equilíbrio emocional das pessoas do que viver numa família instável e desestruturada. Concordam? Reflitam!

Em todos os países modernos onde eclode uma grave crise, uma guerra civil (ex: Oriente Médio), é na família que as pessoas vão se organizar para se proteger e sobreviver. Já era assim desde a pré-história quando as pessoas se juntavam com seus familiares. A união de várias famílias formam as cidades, que eram as antigas tribos. E várias cidades formam estados e países. Por isso a família é a célula-mãe, é a base da sociedade.

As primeiras famílias eram matriarcais porque o pai era desconhecido. Ao longo da história as famílias se tornaram patriarcais, predominando a autoridade e a força do varão. Atualmente ambos os cônjuges comandam a família (§ 5º do 226, CF, e 1631).

Natureza jurídica da família: não é pessoa física pois é formada por vários indivíduos; também não é pessoa jurídica porque exigiria previsão em lei (art. 44). Família assim não tem personalidade jurídica, não podendo ser parte numa relação jurídica. E o que é a família? Uma instituição, como diz a CF é a base da sociedade (226).

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