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Ação Revisional de Alimentos

AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS


Segundo o Art. 1.699 do Código Civil, a ação revisional de alimentos tem os seguintes aspectos:


“Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”.
Já no art. 15 da Lei nº 5.478/68, podemos verificar o:
“A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.”

Quanto ao procedimento, é regido pela Lei nº 6.478/68, a Lei de Alimentos, que prevê um rito especial, que em tese é mais célere que o Rito Ordinário.


Temos portanto, conforme legislação supra mencionada a possibilidade de aumentar ou reduzir o encargo com o pagamento de pensão alimentícia a qualquer tempo, desde que preenchido os requisitos do Art. 1.699 do C.Civil.


Dentre as diversas hipóteses  que justificam a necessidade da propositura de uma Ação Revisional de alimentos, estão o nascimento de outros filhos, perda do emprego, idade avançada, diminuição do salário, etc.


A Ação revisional de alimentos deve ser proposta no domicilio do Alimentando.



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