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Ação de exoneração de Alimentos

AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS


No sentido da exoneração da obrigação alimentar, reza a jurisprudência do TJSP:


Alimentos. Exoneração. Filho que atingiu a maioridade e não frequenta curso universitário, vivendo em companhia da mãe e tendo atividade remunerada. Cabimento. Cessação do dever de sustento. Dever de toda pessoa maior, capaz e saudável de prover ao necessário à própria subsistência, segundo suas aptidões. Ausência de necessidade especial por parte do alimentando a justificar a preservação do encargo. Sentença de procedência confirmada. Apelação do réu desprovida. (0202470-90.2009.8.26.0006 – Apelação/Exoneração – Rel. Des. Fabio Tabosa, Comarca de São Paulo, 2ª Câmara de Direito Privado, j. Em 19/10/2010)
Ainda segundo o artigo 1.699, do Código Civil:


Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo


A Ação de Exoneração de alimentos, é medida necessária para que o Alimentante não seja mais obrigado a prestação de alimentos, cabe ressaltar que, o simples fato da necessidade do alimentando deixar de existir, não desincumbe o alimentante de promover a Ação de exoneração.


A Ação de exoneração de alimentos deve ser proposta no foro do alimentando e as prestações vincendas devem ser pagas.




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