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Da Sonegação de Bens no Inventário

Vamos explicar de forma clara e simples o que é a  sonegação de bens no inventário  e as consequências disso. Quando uma pessoa falece, é necessário fazer o inventário, que é um processo para identificar e dividir os bens da pessoa que morreu entre seus herdeiros. Nesse processo, todos os bens, direitos e dívidas do falecido precisam ser listados para que tudo seja partilhado de forma justa. Sonegação de bens  acontece quando algum herdeiro, cônjuge ou outra pessoa que esteja envolvida no inventário  esconde, omite ou não declara  algum bem que deveria fazer parte da herança. Isso pode ser feito, por exemplo, escondendo dinheiro, omitindo imóveis ou não mencionando contas bancárias ou veículos. Por que isso é um problema? Prejuízo para outros herdeiros : Quando um bem é escondido, quem o esconde pode se beneficiar sozinho, prejudicando os outros que têm direito à herança. É um ato ilegal : Sonegar bens é considerado uma fraude e ...

Mulher é condenada por maus-tratos que resultaram na morte de filho de dois meses

  Vítima em estado grave de desnutrição.   A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Dracena, proferida pela juíza Aline Tabuchi da Silva, que condenou mulher por maus-tratos que resultaram na morte do filho de dois meses. O bebê deu entrada no hospital em estado grave de desnutrição, febre alta, vômito e diarreia. Horas mais tarde, faleceu. A pena foi fixada em cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.   Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, apontou a prova testemunhal demonstrou o descaso da mulher com o bebê e também com os outros filhos. “Pelo testemunho dos médicos que atenderam, ficou demonstrado o grave estado de desnutrição e desidratação e com a conclusão de que aquele estágio não é alcançado rapidamente, mas demanda vários dias. Com isso se tem que a vítima foi a óbito em razão de maus tratos, privações que a levaram ...

Cejusc Saúde otimiza fornecimento de medicamentos e evita judicialização

  Sistema viabiliza retorno em até 72 horas.   O Cejusc Saúde é uma iniciativa do Tribunal de Justiça de São Paulo para otimizar a solução de demandas no setor e evitar a judicialização da saúde. O sistema permite que o usuário solicite o fornecimento de remédios previstos na lista do SUS nos casos em que o pedido foi feito diretamente nas unidades do governo, mas não foi atendido por estar em falta nos postos, não ter a quantidade prescrita ou outros motivos. Para utilizar o serviço, o usuário deve acessar o sistema Cejusc Saúde ( clique aqui ) e preencher o formulário com dados pessoais do solicitante, os medicamentos desejados e um breve relato dos fatos (até 1.450 caracteres), além de anexar receitas médicas, laudos ou outros documentos necessários. A partir do preenchimento, o ente federado terá um prazo de 72 horas para prestar informações sobre a demanda. A página do Cejusc Saúde também contém informações como a Relação Nacional de Medicamentos – Re...

Projeto Leitura Amiga estimula hábito de ler para crianças e adolescentes em situação de acolhimento

  Voluntários promovem leitura de livros por meio virtual.   O projeto Leitura Amiga, da Comarca de Bauru, completou três anos no último mês de agosto. A iniciativa, idealizada pela juíza Marina Freire, consiste na leitura de livros para crianças e adolescentes que vivem em casas de acolhimento, em meio virtual (videochamadas e lives ). O programa objetiva estimular o hábito da leitura em ambiente acolhedor e de segurança psíquica às crianças e jovens acolhidos. Para informações e orientações sobre como participar, acesse www.tjsp.jus.br/leituraamiga . Os encontros acontecem de segunda a sexta-feira, às 20 horas, por meio de link enviado por WhatsApp aos responsáveis de cada casa de acolhimento. A utilização de meios virtuais permite que todas as pessoas interessadas participem, simultaneamente, de uma leitura coletiva, tornando o acesso interativo, amplo e gratuito. Interessados em participar podem se inscrever no formulário disponível na página do progr...

JUSTIÇA DEFERE PEDIDO DE EXUMAÇÃO DE CADÁVER PARA INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

 " Procedimento é único meio possível para comprovação"  A 2ª Vara da Comarca de Barra Bonita, em decisão proferida pelo juiz Bertholdo Hettwer Lawall, deferiu pedido de exumação de cadáver para a realização de exame pericial com a finalidade de investigar paternidade post mortem. O agendamento do procedimento será realizado pelo Instituto de Criminalística (Imesc).  Consta nos autos que a autora ajuizou ação em face de duas supostas irmãs, alegando ser filha do falecido. Para a averiguação, foi realizado laudo pericial entre as envolvidas, mas o exame não foi concluído devido a inconsistências no DNA.   “Em casos inconclusivos, em que impossível a produção de prova técnica outra que não a exumação, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem entendido pelo deferimento do pleito excepcional”, explicou o magistrado, destacando outros julgados da Corte que concluíram pela necessidade do procedimento quando este for o único meio de prova e como forma de garant...