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Portador de Transtorno do Espectro Autista tem direito a professor especializado.

 


O Estado de São Paulo foi condenado a manter professor especializado em sala de aula para acompanhamento constante de Portador de Transtorno do Espectro Autista.

 

De acordo com o Juiz Claudio do Prado Amaral da Comarca de São Carlos – SP, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo DEVERÁ disponibilizar um professor especializado ao integral atendimento à criança independente de exclusividade, a fim de acompanhá-la nas atividades pedagógicas em sala de aula.

 

Ainda De acordo com o magistrado: No caso dos autos o serviço público de inclusão social e educacional está correlacionado aos princípios da prioridade absoluta nas políticas públicas destinadas à infância e juventude e do melhor interesse da criança.

 

E a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é farta no sentido do dever do Estado e do Município, disponibilizarem profissionais capacitados para atenderem os portadores de necessidades especiais (P.N.E.), confira-se:

 

APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EDUCAÇÃO. MENOR COMDEFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE CUIDADOR. Afastamento das preliminares de falta de interesse de agir e legitimidade do Município. Pretensão de compelir o Poder Público a disponibilizar professor auxiliar especializado a menor com dificuldades de aprendizado, decorrentes de paralisia cerebral por anoxia em parto. Dever da Administração Pública de fornecer atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino Incidência do disposto no artigo 208, inciso III, da CF, art. 54, inc. III, do ECA, arts. 58, §1º e 59, inc. III, da LDB, bem como do art. 24 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Precedentes Sentença de procedência mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação 1001087-55.2016.8.26.0505; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Pires - 1ª Vara; Data do Julgamento:18/10/2017; Data de Registro: 19/10/2017).

MANDADO DE SEGURANÇA ESTUDANTE PORTADOR DENECESSIDADES ESPECIAIS. Pretensão voltada à disponibilidade de professor auxiliar para acompanhamento individualizado de aluno portador de paralisia cerebral, regularmente matriculado na rede pública de ensino. Dever do Estado. Exegese do artigo 208, III da Constituição Federal; artigo 54, III, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigo 1º, inciso II, Lei nº 10.845/2004(Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência) Procedência do pedido. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Reexame Necessário 1000521-33.2016.8.26.0691; Relator (a): Souza Nery; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Buri – Vara Única; Data do Julgamento: 01/08/2017; Data de Registro:01/08/2017).

 

É ainda de se frisar que foi promulgado o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que dedica um capítulo à educação das pessoas portadoras de necessidades especiais, frisando o seu caráter inclusivo de tais pessoas. Confira-se, in verbis: Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação. Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida; II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que elimine mas barreiras e promovam a inclusão plena; III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;[...]XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;

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